DAMS ( Despesas de Assistência Médica e Suplementar )

 

Informamos abaixo os documentos normalmente requeridos para análise do pedido de indenização. Em casos especiais, a seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar. Se isto acontecer, lembre-se: o objetivo da solicitação é garantir o pagamento correto, em favor do legítimo beneficiário.


Dá Vítima e do Acidente

Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) - No documento deverá constar, carimbo e assinatura da autoridade competente (Delegado de policia e/ou escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do acidente.
 

Boletim do primeiro atendimento médico-hospitalar ou relatório do médico assistente sobre as lesões sofridas e o tratamento realizado - original ou fotocópia (frente e verso) - Na hipótese de Boletim de Ocorrência registrado por ato declaratório, é necessário o Boletim de primeiro atendimento emitido na data do acidente; ou documentos que evidenciem o atendimento pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar ou Civil, Anjos do Asfalto ou similar; ou Instauração de Inquérito Policial; ou Cópia do Prontuário Médico Hospitalar.
 

DUT do veículo envolvido no acidente (original ou fotocópia, frente e verso). Obrigatório somente nos casos de invalidez permanente quando a vítima for a proprietária de veículo.

Bilhete de Seguro (fotocópia, frente e verso) - Obrigatório para acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo, (ônibus ou micro-ônibus).

Declaração do Proprietário do Veículo - Apenas para acidentes com motocicleta cujo Boletim de Ocorrência tenha sido emitido por Ato Declaratório. O documento deve ser apresentado com firma reconhecida por autenticidade.(Exibir Modelo).


1 - Carteira de Identidade / RG, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
2 - CPF, em fotocópia, frente e verso (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização).
3 - Comprovante de residência (conta de luz, gás, telefone, etc.), em fotocópia, ou Declaração de Residência (original) assinada pelo beneficiário fornecendo os dados do endereço (CEP inclusive). Caso não possua, poderá ser encaminhada Declaração de Residência, datada e assinada pela vítima, sendo imprescindível anexar à essa Declaração o comprovante de residência em nome de terceiro. (Exibir Modelo).

Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), em originais, contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados:

- Das respectivas requisições ou receituários médicos;
- Relatório do profissional (ex.: médico, dentista, fisioterapeuta), em original ou fotocópia, frente e verso, informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.


Obs.: Caso a entidade hospitalar seja isenta de emissão de Nota Fiscal apresentar Recibo com relatório médico descritivo.

 

 

Autorização de Pagamento (Exibir Modelo)

De acordo com a determinação da Seguradora Líder, deverá ser apresentado cópia de qualquer documento comprobatório (tais como: folha de cheque, cartão bancário, cabeçalho do extrato bancário, exclusivamente com os dados da conta ou documento de comprovação de abertura de conta corrente ou poupança), referente aos dados bancários informados pelos beneficiários nos formulários de autorização de pagamento. Esta medida, visa agilizar o pagamento de sinistro, gerando maior qualidade nas informações bancárias e consequente redução na reprogramação de pagamento.

 

Procuração Particular (original) -

 

Documentação do Procurador (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento ou Casamento; CPF e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).

Declaração Procurador ou Intermediário (Circular SUSEP 445) (Exibir Modelo)

 


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Conforme a Lei nº 11.945/09 está vedada a cessão de direitos para acidentes ocorridos a partir de 04/06/2009.



SE FOR UM TERCEIRO PESSOA FÍSICA QUE EFETUOU AS DESPESAS.

1 - Carteira de Identidade / RG, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
2 - CPF, em fotocópia, frente e verso (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização).
3 - Comprovante de residência (conta de luz, gás, telefone, etc.), em fotocópia, ou Declaração de Residência (original) assinada pelo beneficiário fornecendo os dados do endereço (CEP inclusive). Caso não possua, poderá ser encaminhada Declaração de Residência, datada e assinada pela vítima, sendo imprescindível anexar à essa Declaração o comprovante de residência em nome de terceiro. (Exibir Modelo).

Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), em originais, contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados:

- Das respectivas requisições ou receituários médicos;
- Relatório do profissional (ex.: médico, dentista, fisioterapeuta), em original ou fotocópia, frente e verso, informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.

Autorização de Pagamento (Exibir Modelo).
De acordo com a determinação da Seguradora Líder, deverá ser apresentado cópia de qualquer documento comprobatório (tais como: folha de cheque, cartão bancário, cabeçalho do extrato bancário, exclusivamente com os dados da conta ou documento de comprovação de abertura de conta corrente ou poupança), referente aos dados bancários informados pelos beneficiários nos formulários de autorização de pagamento. Esta medida, visa agilizar o pagamento de sinistro, gerando maior qualidade nas informações bancárias e consequente redução na reprogramação de pagamento.

SE FOR UM TERCEIRO PESSOA JURÍDICA QUE EFETUOU AS DESPESAS.

1 - Estatuto ou Contrato Social, qualificando o funcionário da Empresa a receber o reembolso em nome do estabelecimento - cópia simples

2 - Carteira de Identidade / RG do funcionário da Empresa, em fotocópia, frente e verso, ou documento substitutivo (ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação).
3 - CPF, em fotocópia, frente e verso (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização).
4 - Comprovante de residência (conta de luz, gás, telefone, etc.), em fotocópia, ou Declaração de Residência (original) assinada pelo beneficiário fornecendo os dados do endereço (CEP inclusive). Caso não possua, poderá ser encaminhada Declaração de Residência, datada e assinada pela vítima, sendo imprescindível anexar à essa Declaração o comprovante de residência em nome de terceiro. (Exibir Modelo).

Comprovantes das despesas (recibos ou notas fiscais), em originais, contendo discriminação dos honorários médicos e despesas médicas, acompanhados:

- Das respectivas requisições ou receituários médicos;
- Relatório do profissional (ex.: médico, dentista, fisioterapeuta), em original ou fotocópia, frente e verso, informando quais as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.

Autorização de Pagamento (Exibir Modelo).
De acordo com a determinação da Seguradora Líder, deverá ser apresentado cópia de qualquer documento comprobatório (tais como: folha de cheque, cartão bancário, cabeçalho do extrato bancário, exclusivamente com os dados da conta ou documento de comprovação de abertura de conta corrente ou poupança), referente aos dados bancários informados pelos beneficiários nos formulários de autorização de pagamento. Esta medida, visa agilizar o pagamento de sinistro, gerando maior qualidade nas informações bancárias e consequente redução na reprogramação de pagamento.