Informamos abaixo os documentos normalmente requeridos para análise do pedido de indenização. Em casos especiais, a seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar. Se isto acontecer, lembre-se: o objetivo da solicitação é garantir o pagamento correto, em favor do legítimo beneficiário.
Dá Vítima e do Acidente
Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) - No documento deverá constar, Carimbo e assinatura da autoridade competente (Delegado de policia e/ou Escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do acidente.
Boletim de primeiro atendimento médico/hospitalar(original ou cópia) - emitido na data do acidente; ou documentos que evidenciem o atendimento pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar ou Civil, SAMU ou similar; ou Instauração de Inquérito Policial; ou Cópia do Prontuário Médico Hospitalar ou Remoção de Remoção de Cadáver. OBS - Exceto nos casos onde a vítima faleceu no local do acidente ou o Boletim de Ocorrência tenha sido elaborado pela Delegacia no local do acidente.
DUT do veículo envolvido no acidente (original ou fotocópia, frente e verso). A apresentação deste documento somente será solicitado nos casos de morte quando o beneficiário for o proprietário do veículo.
Documentação da Vítima (fotocópia, frente e verso) -
Documentação do(s) Beneficiário(s) (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (Ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação), CPF (deverá estar regularizado junto a Receita Federal, pois a pendência implicará no cancelamento do pagamento da indenização) e Cópia do comprovante de residência do(s) beneficiário(s) constando os dados completos, inclusive CEP. Caso não possua, poderá ser encaminhada Declaração de Residência, datada e assinada pelo(s) beneficiário(s), sendo imprescindível anexar à essa Declaração o comprovante de residência em nome de terceiro.
Certidão de Óbito da Vítima (fotocópia autenticada).
Certidão de Auto de Necropsia (fotocópia autenticada) - somente necessário quando a causa da morte não estiver descrita com clareza na Certidão de Óbito ou se a morte não se deu de imediato.
Esposa (o) - Certidão de Casamento Atualizada (fotocópia), emitida após o óbito da vítima.
Declaração do cônjuge - Declaração particular, passada pelo(a) cônjuge da vítima, onde o (a) mesmo declara que convivia com a vítima até a data de seu falecimento, na condição de cônjuge, bem como, informando se a vítima deixou descendentes (filhos naturais ou adotivos) e a quantidade de filhos (vivos e porventura falecidos) deixados pela mesma, com menção à responsabilidade civil e criminal sobre tais declarações, acompanhada da cópia da certidão de casamento emitida após o óbito.( Para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006)
Companheira (o) - Prova de Companheirismo junto ao INSS ou Declaração de dependentes junto à Receita Federal ou Carteira de Trabalho (prova de dependência). Caso não seja possível a apresentação de um destes documentos, deverá ser solicitado o Alvará Judicial.
Declaração de separação de fato - Vítima falecida no estado civil de casada (o) com separação de fato, com companheira - Certidão de casamento com data atual acompanhada da declaração particular do cônjuge onde o mesmo declare que não houve a separação judicial mas era separado de fato e a vítima convivia em união estável com uma companheira, até a data do óbito, com menção à responsabilidade civil e criminal sobre tais declarações. (Declaração de separação de fato) (Para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006)
Termo de Conciliação - Quando a indenização for dividida entre a companheira(o) e o cônjuge. (Para sinistros ocorridos a partir de 29/12/2006)
OBS - Com a entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006, a definição dos beneficiários são simultaneamente, o cônjuge e/ou o (a) companheiro (a), e os herdeiros da vítima. Havendo mais de um herdeiro, a cota será dividida entre eles, em partes iguais.
Beneficiários - Declaração de Únicos Herdeiros (Exibir Modelo), Declaração do Cônjuge (Exibir Modelo), Termo de Conciliação (Exibir Modelo), assinada pelo(s) beneficiário(s) e por duas testemunhas.
OBS - A Declaração de Únicos Herdeiros é necessária para vítimas com idade igual ou superior a 14 anos.
Colaterais - Certidão de Óbito dos pais , Certidão de Óbito da(o) esposa(o) e filhos, Declaração de Únicos Herdeiros, com duas testemunhas, informando o estado civil que a vítima faleceu e se deixou filhos e companheira(o).
Autorização de Pagamento (Exibir Modelo)
De acordo com a determinação da Seguradora Líder, deverá ser apresentado cópia de qualquer documento comprobatório (tais como: folha de cheque, cartão bancário, cabeçalho do extrato bancário, exclusivamente com os dados da conta ou documento de comprovação de abertura de conta corrente ou poupança), referente aos dados bancários informados pelos beneficiários nos formulários de autorização de pagamento. Esta medida, visa agilizar o pagamento de sinistro, gerando maior qualidade nas informações bancárias e consequente redução na reprogramação de pagamento.
OBS - A partir de 11.01.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
Procuração Particular (original) - Necessário somente quando o(s) beneficiário(s) constitui(em) pessoa para representá-lo. A procuração deverá ser específica para o recebimento do Seguro DPVAT, constando os dados (identidade e CPF) e os endereços completos do outorgante e do outorgado, com reconhecimento de firma por autenticidade ou como verdadeira. Caso o procurador represente vítima/beneficiário não alfabetizado a procuração deverá ser por instrumento público. A Procuração por instrumento público deverá ser especifica para o recebimento do Seguro DPVAT e poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada.
Documentação do Procurador (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou documento substitutivo (Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação), CPF e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).
Declaração Procurador ou Intermediário (Circular SUSEP 445) (Exibir Modelo)