Documentos Básicos - Invalidez Permanente

 

Informamos abaixo os documentos normalmente requeridos para análise do pedido de indenização. Em casos especiais, a seguradora poderá solicitar algum documento ou informação complementar. Se isto acontecer, lembre-se: o objetivo da solicitação é garantir o pagamento correto, em favor do legítimo beneficiário.

Dá Vítima e do Acidente

Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial (original ou fotocópia autenticada, frente e verso) -
No documento deverá constar, Carimbo e assinatura da autoridade competente (Delegado de policia e/ou Escrivão), número da placa, chassi, nome do proprietário do veículo, descrição do acidente, nome completo da vítima e data do acidente.
 

Boletim de primeiro atendimento médico/hospitalar emitido na data do acidente (original ou cópia)- Emitido na data do acidente; ou documentos que evidenciem o atendimento pelo Corpo de Bombeiros, Polícia Militar ou Civil, Anjos do Asfalto ou similar; ou Instauração de Inquérito Policial; ou Cópia do Prontuário Médico Hospitalar.

 

DUT do veículo envolvido no acidente (original ou fotocópia, frente e verso). Obrigatório somente nos casos de invalidez permanente quando a vítima for a proprietária de veículo.
 

Bilhete de Seguro (fotocópia, frente e verso) - Obrigatório para acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo, (ônibus ou micro-ônibus).

Declaração do Proprietário do Veículo - Apenas para acidentes com motocicleta cujo Boletim de Ocorrência tenha sido emitido por Ato Declaratório. O documento deve ser apresentado com firma reconhecida por autenticidade.(Exibir Modelo).
 

Documentação da Vítima (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG da vítima ou documento substitutivo (Ex: Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação), CPF e Comprovante de residência da vítima constando os dados completos, inclusive CEP. Caso não possua, poderá ser encaminhada Declaração de Residência, datada e assinada pela vítima, sendo imprescindível anexar à essa Declaração o comprovante de residência em nome de terceiro. (Exibir Modelo).
 

Laudo do Instituto Médico Legal (original ou fotocópia autenticada, frente e verso), atestando o estado de invalidez permanente e qualificando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, ou cópia autenticada da Declaração da Secretaria de Segurança Pública, expedida após a data do acidente, informando sobre a inexistência de IML na localidade do acidente.
Na impossibilidade de obtenção do laudo do IML, e para que não haja prejuízo à vítima, tal impossibilidade deverá ser demonstrada por documento emitido pelo próprio órgão ou por autoridade pública competente ou, na falta dos atestados acima indicados, por declaração firmada pela própria vítima no sentido de que tentou, mas não conseguiu obter o referido documento (Exibir Modelo).

Autorização de Pagamento (Exibir Modelo) De acordo com a determinação da Seguradora Líder, deverá ser apresentado cópia de qualquer documento comprobatório (tais como: folha de cheque, cartão bancário, cabeçalho do extrato bancário, exclusivamente com os dados da conta ou documento de comprovação de abertura de conta corrente ou poupança), referente aos dados bancários informados pelos beneficiários nos formulários de autorização de pagamento. Esta medida, visa agilizar o pagamento de sinistro, gerando maior qualidade nas informações bancárias e consequente redução na reprogramação de pagamento.



Termo de Curatela definitivo ou Alvará Judicial (original ou fotocópia) - Necessário quando a vítima estiver impossibilitada de praticar os atos da vida civil, decorrente de alienação mental. Nesta hipótese, também deverá ser encaminhada a documentação (fotocópia, frente e verso) do Curador(a) ou de quem dispuser o Alvará Judicial - Carteira de identidade ou documento substitutivo (ex.: Carteira de Trabalho ou Carteira de Nacional de Habilitação), CPF e comprovante de residência (conta de luz, gás, telefone etc...) ou declaração assinada pelo(a) representante legal da vítima, informando os dados completos do endereço (CEP inclusive) (Exibir Modelo).

 

Procuração Particular (original) - Necessário somente quando a vítima ou beneficiário constitui pessoa para representá-lo. A procuração deverá ser específica para o recebimento do Seguro DPVAT, constando os dados (identidade e CPF) e os endereços completos do outorgante e do outorgado, com reconhecimento de firma por autenticidade ou como verdadeira. Caso o procurador representante da vítima/beneficiário não alfabetizado a procuração deverá ser por instrumento público. A Procuração por instrumento público deverá ser especifica para o recebimento do Seguro DPVAT e poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada.
 

Documentação do Procurador (fotocópia, frente e verso) - Carteira de identidade/RG ou Carteira de Trabalho ou Certidão de Nascimento ou Casamento; CPF e Comprovante de residência (conta de luz, gás ou telefone).
 

Declaração Procurador ou Intermediário (Circular SUSEP 445) (Exibir Modelo)

 

OBSERVAÇÕES

A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório Dpvat passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.
 

Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.
 

Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal - IML